26.12.15
TUMORES ECONÓMICOS
simplesmente...
1 - As Sociedades Comerciais têm por escopo o lucro, nunca o prejuízo, consideração esta que deve presidir sempre a todos os actos de gestão.
Por isso, sempre que qualquer empresa começa a apresentar prejuízos, os seus administradores ou gerentes devem tomar de imediato todas as medidas necessárias para que a situação se altere.
As medidas de reestruturação envolvem, em regra, a redução de todas as despesas sociais: honorários dos gerentes e/ou administradores; ordenados do pessoal; honorários pagos a terceiros; redução das agências, balcões ou delegações, com encerramento dos deficitárias; eliminação de todas as despesas voluptuárias em cartões de crédito, viaturas de alta gama e outras de semelhante índole.
Se, depois de tomadas todas as medidas destinadas a sanar a situação, a sociedade continuar a apresentar prejuízos, é dever dos seus responsáveis promover o seu encerramento, apresentando-se à falência e acelerando as respectivas liquidação e dissolução.
Estes são os passos que todo o administrador minimamente diligente deve percorrer, por forma a evitar, até onde for possível, danos a terceiros, nomeadamente credores e pessoal.
2 – As Instituições de Crédito são sociedades comerciais e, por isso, não obstante as suas notórias especificidades, também devem ser geridas com a maior das cautelas.
Melhor: devem ser administradas com superiores cautelas, não só porque desempenham papel de excepcional relevância nas economias, mas também porque utilizam, a proveito do seu escopo comercial, dinheiros depositados nos seus cofres por terceiros.
Não parece, por isso, nada razoável que qualquer Banco em situação económica difícil, continue, apesar disso, a remunerar principescamente os seus órgãos de gestão, a cumular de privilégios os seus quadros intermédios (cartões de crédito e viaturas automóveis à disposição) e a atrasar a reestruturação que as circunstâncias exigem.
A inacção destas administrações deve naturalmente ser censurada, independentemente das causas das situações deficitárias.
3 - Os Bancos são depositários das poupanças dos seus Clientes, por vezes dinheiros cuidadosamente amealhados em vidas inteiras de duro trabalho.
Estes dinheiros alheios devem ser geridos com a maior das cautelas, a fim de evitar que se dissipem.
Por isso, não é lícito que os Banqueiros façam, com os dinheiros depositados nos cofres das suas instituições, negócios consigo mesmo, através de empresas criadas para o efeito.
Também não é lícito que emprestem os dinheiros a compadres e/ou amigos (sem as indispensáveis garantias de bom pagamento), mesmo que estes possuam elevado estatuto social e/ou sejam individualidades ligadas à política e/ou a desportos de alta competição.
Por outro lado, não é lícita a eventual negligência na concessão de créditos a terceiros, derivada da falta (ou má) apreciação do risco envolvido nas operações.
A violação das regras da boa administração, atendendo ao imenso volume dos dinheiros envolvidos na actividade societária, provoca, em regra, danos enormíssimos a terceiros, nomeadamente, Clientes/Depositantes, Accionistas, Empregados, outros Credores e, em última instância, causa danos sérios à economia nacional e à imagem externa do País envolvido.
4 - Nas situações de crise bancária ocorridas em Portugal, os Governos têm optado por resolver as situações com recurso aos capitais dos Bancos sãos e, numa percentagem incomensuravelmente maior, aos dinheiros públicos.
Estas soluções para a notória má administração de alguns Estabelecimentos Bancários é notoriamente injusta,pois agrava os eventuais problemas de gestão dos Bancos saudáveis, por um lado, e, por outro, faz recair sobre toda a população os efeitos nocivos da má gestão de apenas alguns.
Por outro lado, estas soluções passam um pano sobre toda a situação deficitária e as respectivas causas, dando ao público a impressão de que se pretende, com elas, “abafar” os erros e eventualmente os ilícitos cometidos.
5 - Por todo o exposto, algumas Instituições de Crédito, em lugar de contribuírem activamente para a promoção da Nação e o melhoramento do nível de vida da população, acabam, pela sua actuação fora de todas as regras, por provocar o geral empobrecimento do País.
São, pois, autênticos tumores económicos.