27.11.20
DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA IDADE
simplesmente...
Nasci no ano de 1943.
Tenho, pois, nesta data, a idade de 77 anos.
Ora, acabei de ler, com espanto, que a Direcção-Geral de Saúde (DGS) terá emitido parecer no sentido de me retirar a possibilidade de, querendo, ser vacinado contra o novo coronavirus.
Por outro lado, o Sr. Primeiro Ministro terá tomado posição clara sobre esta matéria, esclarecendo que não se pode impor um limite temporal ao direito à vida.
É óbvio que não se pode decretar a morte de ninguém, quer agindo directamente, quer criando impedimentos ao acesso aos meios de garantia da vida e da saúde.
Aliás, no site da DGS, afirma-se claramente que "as vacinas permitem salvar mais vidas e prevenir mais casos de doença do que qualquer tratamento médico" (www.dgs.pt).
Aguardo, com serenidade, que o senso comum prevaleça e que, em consequência, não se decrete a proibição da vacinação contra o novo coronavirus aos cidadãos/cidadãs com mais de 75 anos de idade.
Em síntese: ainda tenho esperança de que o neo-barbarismo não se instale definitivamente na sociedade actual.
Com vírus ou sem vírus, a "vida humana é inviolável" (vide Constituição da República Portuguesa, inter alia).